O divórcio
O Islam ensina que o matrimônio deve ser realizado com a intenção de ser para sempre, que a relação tenha continuidade e perdure; tanto que Allah o denominou como ‘o pacto firme’. Daí o Islam proíbe colocar um prazo de término do contrato de casamento.
Entretanto, o Islam, consciente da natureza dos seres humanos e suas particularidades, legislou também o divórcio para aqueles casais que já não podem tolerar a convivência. Eles podem interromper o contrato de maneira legal, depois de tentar encontrar soluções que conservem a relação por todos os meios legítimos. Assim, o Islam mostra seu realismo e equidade entre os cônjuges, pois muitas vezes surgem problemas e distanciamentos que impossibilitam a vida conjugal e a estabilidade familiar e social – que são a finalidade do casamento. Então, em comparação, o divórcio se transforma num mal menor.
O divórcio é lícito para tirar o casal da situação conflituosa e abre a possibilidade de falar com o próximo cônjuge, com o qual se possa encontrar o que necessitava no casamento anterior. Allah disse: “Mas, caso se divorciem, Allah enriquecerá cada um com Sua abundância. Allah é Munificente, Prudentíssimo” (Alcorão, Nissa, 4: 130).
Entretanto, para se divorciar há que se cumprirem algumas normas e requisitos:
- Em princípio, quem pode pronunciar (conceder) o divórcio é o homem e não a mulher.
- A mulher pode requisitá-lo, caso não suporte viver com seu marido e este pode se negar a concedê-lo. Neste caso a mulher deve recorrer a um juiz, sendo o juiz quem executará o divórcio.
- Durante o processo de divórcio, os cônjuges podem se reconciliar até duas vezes depois de pronunciado o divórcio. Mas, quando é pronunciado pela terceira vez, então, já não podem mais se reconciliar, a menos que ela se case novamente com outro homem e se divorcie, só depois volte a casar com seu primeiro marido.