Os frutos do mar

Os alimentos de origem marinha são todos aqueles que se encontram na água, como rios, mares, e cuja existência na terra é impossível.

O termo “marinho” inclui, por analogia, os rios, lagos ou qualquer espaço onde tenha água.

Todos os alimentos de origem marinha, tanto animal quanto vegetal, sejam caçados ou encontrados já mortos, são lícitos para o consumo, exceto os que prejudiquem a saúde.

Allah, o Altíssimo, disse: “Está-vos permitido (comer de) o que pescardes ou encontrardes no mar” (Alcorão, Ma’idah, 5: 96).

Caçar é capturar a presa viva; enquanto o conceito de alimento marinho também inclui tudo aquilo que o mar nos dá já sem vida.

 Os animais terrestres

Podem ser consumidos os animais terrestres caso cumpram duas condições:

Que sejam originalmente lícitos

Que sejam caçados ou sacrificados da maneira islâmica

Que animais são lícitos para o consumo?

O consumo de todos os animais, em princípio, é lícito, exceto aquele que o Alcorão e a tradição profética proibiram.

Abaixo apresentaremos uma lista do que é ilícito: Os animais cujo consumo é ilícito são os seguintes:

  1. O porco: no Islam é considerado um animal impuro, seu consumo é ilícito, total ou parcialmente, assim como todo produto derivado que tenha sua origem no suíno. Disse o Todo-Poderoso: “Está-vos vedado (beneficiar-vos de): a carniça, o sangue, o porco...” (Alcorão, Ma’idah, 5: 3) e também: “... a carne de porco porque é uma imundície vedada” (Alcorão, An’am, 6: 145).

     Todos os animais são lícitos para o consumo, exceto os que o Alcorão e a tradição profética proibiram.

  2. Todo animal que possui presas: incluindo os carnívoros grandes –como leões, tigres – ou pequenos – como gatos e cães, etc.
  3. As aves com garras: incluem todas as aves carnívoras e de rapina como o falcão, águia, abutres, etc
  4. Os insetos: os insetos terrestres são ilícitos por não poder sacrificá-los, exceto a lagosta, que é lícita. A razão é o dito do Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele): “Foi-nos feito lícito, dos seres que não sacrificamos: o pescado e a lagosta” (Ibn Majah).
  5. As serpentes e os ratos: proíbe-se o consumo e nos foi permitido matá-los se entram nas casas ou se apresentam um risco para a vida humana. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) disse: “Cinco animais podem ser mortos, inclusive se a pessoa está em estado de ihram (consagração ritualística durante a peregrinação – quando não é permitido matar ou caçar): a serpente venenosa, o corvo, o rato, o cão raivoso e o escorpião” (Bukhari, 3136 e Muslim, 1198).
  6. O asno domesticado: é o asno utilizado nos povoados e aldeias como meio de transporte.

Tipos de animais cujo consumo é lícito:

Dividem-se em duas categorias:

  • Uma categoria de animais terrestres cuja captura é difícil ou impossível antes de sacrificá-los: neste caso serão lícitos somente se são caçados de maneira islâmica.
  • Animais domésticos fáceis de capturar: estes são lícitos somente se são sacrificados de maneira islâmica.

O sacrifício na legislação islâmica:

Consiste em degolar o animal que cumpre com os requisitos islâmicos acima citados.

Os requisitos para o sacrifício islâmico:

 Allah tornou lícito o consumo de carne sacrificada pelo Povo do Livro (judeus e cristãos) caso degolem os animais de maneira correta.

  1. Que quem o sacrifica seja muçulmano, judeu ou cristão e que saiba como fazê-lo.
  2. Que se utilize um instrumento apto ao sacrifício, fino e cortante, para que o animal seja atingido e morra de maneira rápida e fácil, sem sofrimento. Por isso, proíbe-se todo ato de brutalidade durante o sacrifício, como matá-los a golpe na cabeça ou eletrocutando-os.
  3. Deve-se mencionar o nome de Allah dizendo “Bissmillah” no momento de passar a faca.
  4. Cortar no momento da degola: a veia jugular e artéria aorta, a laringe e o esôfago ou, pelo menos, três destes quatro.

Se forem cumpridos estes requisitos, então o sacrifício será válido e o consumo da carne será válido; se não, não será.

Tipos de carne nos restaurantes e comércios:

  1. A carne não sacrificada por muçulmanos, judeus ou cristãos, como, por exemplo, a sacrificada por hindus, budistas, ateus, assim como aquela que se encontra no supermercado de países de maioria não muçulmana é ilícita, exceto se provar o contrário.
  2. A que foi sacrificada por um muçulmano, judeu ou cristão, tal como estabelece a norma da degola no Islam, é lícita por unanimidade.
  3. A sacrificada por um muçulmano, judeu ou cristão, mas de maneira não islâmica, como, por exemplo, por asfixia ou eletrocutado, este tipo de carne está taxativamente proibida.
  4. A carne sacrificada por um judeu ou cristão, mas sem ter segurança de se ter sacrificado corretamente, seja em açougues ou restaurantes, em princípio é lícito consumi-la, deve-se comê-la em nome de Allah (falar “bissmillah” antes de comê-la); sendo aconselhável buscar locais e restaurantes onde se consuma carne halaal com segurança.